Com a chegada do dia da eleição, é fundamental que eleitores e candidatos estejam cientes das regras que regulam esse processo. O respeito a essas normas é essencial para garantir a legitimidade do pleito e preservar a segurança e a ordem nas seções eleitorais. Neste artigo, destacamos o que você pode e o que não pode fazer no dia da eleição, conforme as diretrizes da Justiça Eleitoral.
O que é permitido?
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Manifestação individual e silenciosa: No dia da eleição, você pode expressar sua preferência política de forma individual e silenciosa. Isso inclui o uso de camisas, bottons, bandeiras ou adesivos que representem seu candidato, partido ou coligação. No entanto, é importante lembrar que essa manifestação deve ser discreta, sem promover aglomerações ou qualquer tipo de comportamento coletivo que possa ser interpretado como propaganda eleitoral.
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Uso do celular para identificar sua seção eleitoral: O uso do celular é permitido em áreas externas da seção eleitoral para fins de localização de sua seção e justificação da ausência, ou para acessar o e-Título para sua identificação, desde que a biometria esteja cadastrada e sua foto apareça no app. Isso facilita a identificação do eleitor e ajuda a agilizar o processo de votação.
O que não é permitido?
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Aglomeração com propaganda: Não é permitido reunir-se com outras pessoas vestindo roupas ou utilizando materiais de propaganda que expressem apoio a um candidato ou partido de forma coletiva. Isso caracteriza manifestação coletiva, o que pode ser interpretado como tentativa de influenciar outros eleitores. A regra visa garantir a tranquilidade e imparcialidade do processo eleitoral.
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Uso de celular na cabine de votação: A utilização de celular ou qualquer dispositivo eletrônico dentro da cabine de votação é proibida. Esses dispositivos devem ser deixados em local indicado pelos mesários para preservar o sigilo do voto, que é um direito fundamental do eleitor.
Regras sobre armas e munições
No dia da eleição, o porte de armas e munições é restrito para garantir a segurança dos eleitores. Está proibido o transporte de armas por colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) nas 24 horas antes, durante e nas 24 horas seguintes ao dia da eleição. Apenas integrantes das forças de segurança autorizados podem portar armas, e mesmo assim, com restrições a menos de 100 metros das seções eleitorais.
Crimes eleitorais no dia da eleição
A legislação também é clara sobre os crimes eleitorais que podem ocorrer no dia da votação. Entre as ações consideradas ilegais estão:
- Uso de autofalantes;
- Realização de comícios ou carreatas;
- Prática de “boca de urna”, que envolve convencer eleitores a votar em determinado candidato;
- Divulgação de propaganda eleitoral nas redes sociais após o prazo legal.
Penalidades
O descumprimento dessas regras pode acarretar sérias consequências legais, como detenção e multas. As penalidades variam de acordo com a gravidade da infração e visam coibir práticas que comprometam a ordem e a segurança do processo eleitoral.
Conclusão
Seguir as regras do dia da eleição é essencial para garantir a legitimidade e o sigilo do voto, além de evitar problemas legais. Manifeste-se de forma discreta, respeite o sigilo do processo, e contribua para uma eleição justa e democrática.