Como Conseguir Medicamentos Não Oferecidos Pelo SUS? O Que a Lei Diz Sobre a Sua Obrigação

Descubra como a Justiça brasileira pode garantir acesso a medicamentos de alto custo ou não incorporados pelo SUS e entenda as decisões mais recentes do STF.

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Como Conseguir Medicamentos Não Oferecidos Pelo SUS? O Que a Lei Diz Sobre a Sua Obrigação

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Acesso a Medicamentos Não Oferecidos pelo SUS: O Que Você Precisa Saber

Muitos brasileiros dependem do Sistema Único de Saúde (SUS) para ter acesso a medicamentos essenciais. No entanto, nem sempre os medicamentos necessários estão disponíveis no sistema, especialmente em casos de doenças graves e tratamentos de alto custo. Nesses casos, a Justiça pode ser um caminho para garantir esse direito, conforme destacado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos julgamentos dos Temas nº 6 e nº 1234.

O que diz o Tema nº 6 (RE nº 566.471)?

O Recurso Extraordinário nº 566.471 foi uma decisão importante que definiu a obrigação do Estado de fornecer medicamentos não incorporados pelo SUS. A decisão permite que, em casos específicos, o Estado seja obrigado a fornecer esses medicamentos, desde que alguns requisitos sejam atendidos:

  1. Negativa administrativa: O pedido deve ser negado pelas vias comuns, antes de recorrer à Justiça.

  2. Atraso ou ausência de análise pela Conitec: Caso o medicamento não tenha sido analisado ou esteja demorando na análise pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS.

  3. Imprescindibilidade do medicamento: O tratamento não pode ser substituído por outro disponível no SUS, e a necessidade deve ser comprovada por laudo médico.

  4. Comprovação científica: É necessário comprovar que o medicamento é seguro e eficaz.

  5. Incapacidade financeira do paciente: O paciente deve demonstrar que não tem condições de arcar com o custo do tratamento.

Essa decisão reflete a necessidade de proteger os direitos à saúde, especialmente em casos graves, onde o tratamento pode significar a diferença entre vida e morte.

Tema nº 1234 (RE nº 1.366.243): Quem é responsável pelo fornecimento?

Outro julgamento relevante do STF é o Recurso Extraordinário nº 1.366.243, que trata da responsabilidade de fornecer medicamentos não incorporados ao SUS. Neste caso, o STF determinou que:

  • Quando o valor anual do tratamento for superior a 210 salários mínimos, a responsabilidade pelo custeio é da União.

  • Medicamentos incorporados pelo SUS seguem os trâmites normais entre os entes federativos.

  • Foi criada uma plataforma nacional para centralizar todas as informações sobre as demandas por medicamentos.

Essa decisão busca deixar claro quem deve ser acionado judicialmente e como os custos são repartidos entre União e Estados.

A importância dessas decisões para sua saúde

As decisões do STF têm um impacto direto na vida de pacientes que dependem de tratamentos caros e não disponíveis no SUS. Elas mostram que, mesmo quando o sistema público não cobre um medicamento, ainda existem caminhos legais para buscar esse direito.

Se você ou alguém que conhece enfrenta dificuldades para acessar um medicamento de alto custo ou não disponível no SUS, busque orientação jurídica. Em muitos casos, o caminho judicial pode garantir a continuidade do tratamento.

Essas decisões são mais uma prova de que a Justiça pode ser uma aliada na busca por tratamentos médicos. Se você tem dúvidas sobre como proceder, entre em contato com um advogado especializado ou consulte o site do ARCK Advogados para entender seus direitos e próximos passos.

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